Boletim informativo - Ano VII - N° 4 - Abril/Maio de 2013
   
Editorial

Estamos retomando este nosso canal de comunicação com nossos Clientes e Amigos em um momento de muito trabalho e vitórias.

O ano de 2012 foi marcado pela implantação do SICOF em novos clientes, bem como, pela conquista da Qualificação MPS.BR nível F, a qual atesta a qualidade dos nossos processos de desenvolvimento de software, compatível com padrões de nível internacional.

E, como sempre, introduzimos avanços em nossos produtos. No SICOF, por exemplo, entre diversas outras evoluções, a Attest desenvolveu uma infraestrutura para atendimento do “Manifesto do Destinatário de Nota Fiscal Eletrônica”, que, a par de ser uma exigência fiscal, não deixa de ser também um impulso no relacionamento eletrônico entre empresas (B2B).

Permanecemos também investindo em nosso produto SICOP – Sistema Integrado de Controle de Postos e Lojas de Conveniência, o qual, após diversas melhorias e evoluções, foi novamente homologado na certificação PAF-ECF.

Por fim, queremos deixar aqui nossa mensagem de otimismo para este ano de 2013 que se iniciou com excelentes perspectivas de crescimento tanto para nossa comunidade de clientes quanto para a Attest.

Alexandre Ferrara

 
Attest é Qualificada no MPS.BR nível F

NFeDando prosseguimento aos investimentos na melhoria da qualidade e produtividade de seus processos de desenvolvimento de sistemas a Attest conquistou a Qualificação MPS.BR nível F, em dezembro de 2012. Este processo começou em 2009 quando a Attest iniciou seus esforços para conquistar o nível G, o qual foi obtido em setembro de 2010. No ano seguinte, 2011, iniciamos a escalada buscando a próxima etapa, no caso o nível F. O MPS.Br é  totalmente compatível com os mais importantes modelos internacionais de maturidade de desenvolvimento de software, mas tem como principal característica o fato de poder ser obtido de forma gradual através dos seus “níveis de qualificação”.

NFe: Agora a Manifestação do Destinatário é obrigatória

NFeDesde o dia 01 de março de 2013 entrou em vigor a obrigatoriedade de se registrar o evento do Manifesto do Destinatário, para toda a NFe destinada a estabelecimentos distri- buidores de combustíveis. Esta obrigatoriedade se estenderá, também, ao segmento de revenda de combustíveis à partir de 01 de julho de 2013. Embora ainda não seja obrigatória para os demais segmentos, vale a pena utilizá-la desde já, porque traz benefícios e maior segurança no relacionamento cliente/fornecedor.

Renovação da Homologação PAF-ECF para o SICOP

NFeO SICOP – Sistema Integrado de Controle Operacionais e Financeiros de Lojas de Conveniência e Postos de Combustíveis é uma solução do tipo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF). Estes tipos de solução são comumente chamados de "aplicativo de frente de loja", ou "software de automação comercial" e requerem homologação junto às entidades certificadoras, as quais garantem que o programa desenvolvido está capacitado ao envio de comandos ao Software Básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo. Adicionalmente, o contribuinte usuário do ECF não poderá utilizar outro software que possibilite o registro de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, que não seja o PAF-ECF autorizado para uso.